Momento histórico, a Câmara dos deputados aprova a tão aguardada reforma tributária.

A medida foi aprovada na Câmara dos deputados na sexta-feira dia 15/12.

Plenário da Câmara dos Deputados votando proposta de Reforma Tributária sobre impostos de consumo. (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

Em uma votação histórica realizada nesta sexta-feira (15/12), a Câmara dos Deputados aprovou a tão aguardada reforma tributária, marcando o fim de quase três décadas de debates sobre o assunto no Congresso Nacional. Após uma intensa negociação, o resultado expressivo foi de 371 votos a favor e 121 contrários no primeiro turno, seguido por 365 votos favoráveis e 118 contrários no segundo turno. O relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) manteve a maior parte das alterações propostas pelo Senado, com apenas algumas modificações supressivas.

Posteriormente, um destaque foi aprovado para remover do texto a cobrança do imposto seletivo sobre produção, venda e importação de armas e munições. Agora, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aguarda a promulgação, cuja data será determinada pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, com expectativa de ocorrer na última semana dos trabalhos legislativos em 2023.

A reforma tributária, destacada como a principal medida econômica discutida pelo Congresso Nacional neste ano, representa um legado significativo para os presidentes das duas Casas, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco, assim como para o governo, especialmente para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Compreenda as mudanças na Reforma Tributária

Aprovada recentemente, a proposta de reforma tributária traz alterações significativas ao modelo tributário nacional, substituindo os cinco tributos atuais sobre o consumo por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Para simplificar, os impostos federais (PIS, Cofins e IPI) serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o ICMS (estadual) e ISS (municipal) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Vale mencionar que o IPI continuará a ser aplicado a produtos que concorrem com os fabricados na Zona Franca de Manaus.

Além disso, a reforma introduz um terceiro imposto, o Imposto Seletivo (IS) federal, que incidirá exclusivamente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde pública ou ao meio ambiente, como cigarros, combustíveis e bebidas alcoólicas. Importante ressaltar que esse imposto não afetará exportações nem produtos e serviços com alíquotas reduzidas.

Durante a votação no primeiro turno, os deputados aprovaram alguns destaques notáveis. Um deles restabeleceu o texto do Senado, que equipara o teto salarial dos servidores das administrações tributárias estaduais, do Distrito Federal e municipais ao dos servidores federais. Outros pontos destacados incluíram a retirada de incentivos à produção de partes de carros elétricos e a exclusão da aplicação do IPI na produção de partes e peças para veículos movidos a biocombustíveis.

O texto também passou por modificações em relação ao projeto original do Senado. O relator na Câmara excluiu a possibilidade de redução em 100% das alíquotas do IBS e da CBS na aquisição de medicamentos e dispositivos médicos por entidades de assistência social sem fins lucrativos. Setores como saneamento, concessão de rodovias, transporte aéreo, telecomunicações, economia circular e microgeração de energia elétrica foram retirados dos regimes específicos.

Outras mudanças notáveis abrangem a exclusão da criação da cesta básica estendida, a não incidência da Cide sobre produtos da Zona Franca de Manaus, e a definição de que o IPI terá suas alíquotas zeradas em 2027 para produtos não incentivados na Zona Franca de Manaus.

Quanto ao Comitê Gestor do IBS, o parecer excluiu a possibilidade de sabatina e aprovação do presidente pelo Senado, mantendo o controle externo exclusivamente pelos estados, Distrito Federal e municípios.

Outra exclusão relevante foi a retirada dos dispositivos que previam um “prêmio” aos estados e municípios que mais arrecadassem durante o período de transição. Especialistas consideraram essa medida como um estímulo para evitar aumentos nas alíquotas de ICMS.

Por fim, destacamos a decisão de manter o texto do Senado que determina que os servidores das administrações tributárias estaduais, do Distrito Federal e municipais se sujeitarão ao teto remuneratório aplicável aos servidores federais. Além disso, o parecer do relator trouxe esclarecimentos na redação de dispositivos relacionados aos serviços financeiros, sem modificar seu conteúdo.

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